Agência de Fomento de Goiás
A Agência de Fomento de Goiás S/A é uma Empresa de economia mista de capital fechado, supervisionada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, tendo o Estado de Goiás o seu controle acionário, por ser acionista majoritário. É regida pela Lei nº 6.404/76 – Lei das Sociedades Anônimas, por seu Estatuto e Regimento Interno.
Foi autorizada sua criação pela Lei Estadual de nº 13.533, de 15 de outubro de 1.999, com o objetivo social de contribuir para a aceleração do desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás, estimulando a realização de investimentos, a criação de emprego e renda, a modernização das estruturas produtivas, o aumento da competitividade estadual e a redução das desigualdades sociais e regionais.
A Agência de Fomento de Goiás S/A exerce suas funções e desenvolve suas atividades em estreita colaboração com os órgãos governamentais e entidades privadas envolvidos com o processo de desenvolvimento do Estado, de forma a harmonizar, compatibilizar e potencializar as respectivas ações.
Para perfeito entendimento da estratégia a ser implementada, foram determinados os eixos básicos, sobre os quais estão estruturadas as ações de fomento que têm como objetivo maior a implantação, a manutenção e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, assumindo assim uma grande função social.
Igualmente, foram definidas as dimensões a serem consideradas na elaboração e/ou análise de ações e projetos.
Para se alcançar a inserção do ser humano ao contexto sócio-econômico, é necessário não só disponibilizar recursos para investimentos, como também organizar idéias, educar, realizar intercâmbios, facilitar o acesso ao conhecimento e a novas tecnologias.
Desta forma, estão estabelecidas as linhas de trabalho e as ações a serem implementadas pelo Governo do Estado.
A política de desenvolvimento da agência está sustentada por seis macro-programas específicos por área de atuação.
Documentos:
Pessoa Física (Sócios, Dirigentes e Avalistas)
- Fotocópia legível da Identidade (inclusive do cônjuge);
- Fotocópia legível do CPF (inclusive do cônjuge);
- Certidão de Casamento ou da Homologação em juízo do desquite/separação;
- Contra-Cheque ou última declaração do IRPF;
- Comprovante de residência atualizado (Água, Luz ou Telefone);
- Certidão de Registro de Veículo (CRV), caso possua;
- Certidão de Registro de Imóvel que esteja em nome do cadastrando, caso.possua*;
- Laudo de avaliação do imóvel pelo avaliador oficial do município ou cópia do IPTU/ITU/ITR pago, do último exercício*.
Pessoa Jurídica
- CNPJ atualizado;
- Inscrição Estadual e/ou Municipal;
- Termo de Regime de Tributação Simples, se for o caso;
- Alvará de Licença de Funcionamento (emitido pela prefeitura do município do empreendimento);
- Contrato social, Estatutos ou Registro de Firma Individual, com a chancela visível da JUCEG;
- Todas as alterações contratuais, com chancelas visíveis da JUCEG / certidão de inteiro teor;
- Procuração Pública, no caso em que a empresa seja administrada/representada por procurador;
- Certidão de registro de imóvel que esteja em nome da empresa, de inteiro teor, com menos de 30 dias, constando todos os limites e confrontações do imóvel, bem como a inexistência de quaisquer ônus*;
- Laudo de avaliação do imóvel pelo avaliador oficial do município ou cópia do IPTU/ITU/ITR pago, do último exercício*;
- Certificado de registro de veículo (CRV) que esteja em nome da empresa;
- Orçamento dos ativos a serem adquiridos, em papel timbrado da vendedora, devidamente assinado.
Importante
- O cadastro só poderá ser efetuado com a apresentação de todos os documentos autenticados.
* Estes documentos deverão ser apresentados quando for oferecida garantia real (Hipoteca).
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